Enrollment

INFORMAÇÕES PARA O ANO LETIVO de 2024/2025

ENROLLMENT CONDITIONS

  • It is possible to have some financial support given by the Ministério da Educação;
  • The third sibling has a 10% discount in the monthly fee;
  • The students who participate in extracurricular activities do not pay for the time they spend at school after classes;
  • The students who have three extracurricular activities will have a 50% discount in the third activity;
  • If the monthly fee is paid all together, that is the year fee, there will be a 5% discount;
  • The transport service will have a 20% discount for the second sibling;
  • Second-hand uniforms (we receive the no longer used uniforms, as long as they are in good condition, so that other students can use them by paying a symbolic value that will be used for charity);
  • Second-hand books (it is possible to use second-hand books from older students).

1. HORÁRIO DAS ATIVIDADES LETIVAS
As atividades letivas podem decorrer entre as 8h00 e as 17h00, sendo o horário diferente para cada ciclo de ensino e definido antes do início do ano letivo.

2. INGLÊS
Todos os alunos têm Inglês desde a Pré-Primária, sendo que a partir do 2.º Ciclo existe ainda a possibilidade da frequência de aulas de preparação para os exames de Cambridge (como atividade extracurricular).

3. INFORMÁTICA
Todos os alunos do 1.º ao 9.º ano têm TIC no seu currículo.

4. E.M.R.C.
A disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica é de frequência obrigatória no 2.º e 3.º ciclos, dando-se destaque à educação para os valores e respeitando-se a diversidade cultural e religiosa de todos os alunos e famílias.

5. ATIVIDADES EXTRACURRICULARES (facultativas)
• Artes Marciais
• Ballet
• Basquetebol
• Hip-Hop
• Inglês – Cambridge
• Natação
• Piano
• The Inventors
• Surf / Vela (Desporto Escolar)
• Viola
NOTA: estas atividades têm nove prestações, de outubro a junho. A Natação tem dez prestações, de outubro a julho, sendo o mês de julho pago em outubro e novembro.

6. ATENDIMENTO AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
Os Professores Titulares de Turma (1.º ciclo) e os Diretores de Turma (2.º e 3.º ciclos) dispõem de um horário semanal de atendimento aos encarregados de educação, definido no início do ano letivo. Além deste horário predefinido, os encarregados de educação podem, sempre que considerem necessário, solicitar a marcação de reuniões com o Professor Titular de Turma ou o Diretor de Turma.

7. RESPONSABILIDADES DOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
• Conhecer o Projeto Educativo do Colégio e colaborar na sua concretização;
• Cumprir o Regulamento Interno do Colégio e incentivar o cumprimento deste por parte do(s) seu(s) educando(s);
• Informar a Secretaria, por escrito, quando pretender que alguém recolha, do Colégio, o(s) seu(s) educando(s).

8. SAÍDAS
Os alunos não podem sair do Colégio nos intervalos das aulas.

9. CONDIÇÕES DE FREQUÊNCIA E PAGAMENTO
Pela frequência do Colégio durante um ano escolar, é devido o pagamento de uma anuidade no valor estabelecido no preçário para cada nível de ensino.
O valor da anuidade pode ser pago de uma só vez ou em prestações mensais, vencendo-se no dia 8 de cada mês, sendo que os pagamentos efetuados após esta data sofrerão as penalizações previstas no Regulamento Interno.
As anuidades letivas (mensalidades) são divididas em dez prestações iguais, de setembro a junho, à exceção do Pré-Escolar, cuja anuidade é dividida em onze prestações, de setembro a julho, sendo a última distribuída nos três primeiros meses do ano letivo. Aos alunos do Pré-Escolar que optarem pelos Tempos Livres (mês de julho) será aplicada uma prestação suplementar.
Caso, após a matrícula/renovação da matrícula, as autoridades públicas imponham períodos de suspensão das atividades presenciais, diminuição do currículo ou outras que alterem o tempo ou modo como o Colégio presta o serviço educativo, este facto não confere ao encarregado de educação direito a pedir uma redução da anuidade.

10. SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE
Tendo em conta a anuidade, o pagamento destes serviços será feito mensalmente, de setembro a junho, e também em julho para os alunos do Pré-Escolar.

11. ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO DE SERVIÇOS
A alteração ou o cancelamento de um serviço só será considerado mediante aviso, por escrito, feito na Secretaria 15 dias antes do início do mês seguinte.

12. PROLONGAMENTO
Trinta minutos após o término das atividades letivas ou extracurriculares, cobrar-se-á prolongamento.

13. SEGURO ESCOLAR
O seguro escolar é cobrado no início do ano letivo, com verba a fixar anualmente.

14. MATRÍCULA
Em caso de desistência da matrícula, não haverá direito a qualquer reembolso.

15. DISCIPLINA
Os atos de indisciplina ou outros que lesem terceiros, nas instalações do Colégio, serão sancionados de acordo com a legislação em vigor e com o Regulamento Interno.
Os alunos são materialmente responsáveis pelos danos que causarem.

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